Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art. 92
ARTIGO REVOGADO.
Art. 92

- Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sendo válido para todos os fins de direito em todo o território nacional.

Parágrafo único - As Filiais Estaduais e Municipais deverão ratificar o presente estatuto em até 120 (cento e vinte) dias em Assembleias Gerais Extraordinárias.