Decreto 8.714, de 15/04/2016
Capítulo VI - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 86- A representatividade da CVB, regida pelo modelo de organização federativa, não impede que a CVB-OC e suas filiais venham a celebrar convênios com o poder público ou recebam ajuda das entidades representativas do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, de outras afiliadas, de governos ou entidades de outros países, desde que mediante o conhecimento e aval das instâncias superiores dentro do regime federativo e cumprindo o previsto neste Estatuto e seu Regulamento.