Decreto 8.714, de 15/04/2016
- A CVB-OC ou suas filiais quando tiverem movimentação financeira acima do valor estipulado pela AGN, deverão apresentar parecer de auditores independentes, juntamente com as demonstrações contábeis.
Parágrafo único - A CVB-OC e suas filiais estarão sujeitas, a qualquer tempo, a uma Auditoria Especial, conforme previsto no Regulamento Nacional da CVB.