Legislação

Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art. 73

Capítulo IV - DA ECONOMIA, CONTABILIDADE E FINANÇAS (Ir para)

Seção I - RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIO (Ir para)

Art. 73

- Como contribuição compulsória, as Filiais repassarão para a CVB-OC, mensalmente, cota parte de suas receitas oriundas de qualquer fonte, sendo assegurado que somente haverá repasse após a alocação de recursos que mantenham as Filiais em funcionamento.

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