Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art. 60
ARTIGO REVOGADO.
Subseção X - FóRUNS REGIONAIS (Ir para)
Art. 60

- Os Fóruns Regionais da Cruz Vermelha Brasileira são órgãos colegiados de apoio ao Órgão Central da CVB, de caráter deliberativo, composto de representantes das Filiais Estaduais de acordo com as 5 (cinco) regiões geográficas brasileiras.

Parágrafo único - Os membros que compõem os Fóruns Regionais da Cruz Vermelha Brasileira deliberarão ad referendum das correspondentes Filiais Estaduais, não podendo haver deliberação que contrarie este Estatuto.