Decreto 8.714, de 15/04/2016
Subseção IX - DEPARTAMENTOS NACIONAIS (Ir para)
Art. 58- Os Departamentos Nacionais subordinados à Secretaria Geral são responsáveis pela coordenação e implementação das atividades-fim da CVB, seguindo, para tal, as resoluções adotadas nas Assembleias Gerais da Federação Internacional das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
Parágrafo único - As atividades-fim citadas no caput abrangerão as áreas focais de atuação conforme deliberação dos órgãos de governança, devendo existir no mínimo 4 (quatro) Departamentos.