Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art. 48
ARTIGO REVOGADO.
Subseção VII - COMISSãO DE ÉTICA (Ir para)
Art. 48

- A Comissão de Ética é composta por 09 (nove) Membros designados, em votação secreta, pela AGN, tendo como competência basilar zelar pelo cumprimento do Código de Ética da Cruz Vermelha Brasileira - Código de Ética CVB.