Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art. 45
ARTIGO REVOGADO.
Subseção VI - COMISSãO DE FINANçAS (Ir para)
Art. 45

- A Comissão de Finanças é um órgão de assessoramento que tem como propósito fiscalizar as atividades financeiras e patrimoniais da CVB.

Parágrafo único - A Comissão de Finanças será constituída pelo Diretor Financeiro e mais 05 (cinco) membros eleitos em votação secreta, pela AGN.