Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art. 40
ARTIGO REVOGADO.
Subseção V - SECRETARIA GERAL NACIONAL (Ir para)
Art. 40

- A SGN é o órgão de gestão da CVB responsável pela execução das decisões dos órgãos de governança, contemplando, áreas de administração, logística, de recursos humanos, contabilidade, patrimônio, transporte, guarda e distribuição de material, informática, comunicações, protocolo e licitações.