Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art. 38
ARTIGO REVOGADO.
Art. 38

- As reuniões ordinárias da Diretoria ocorrerão mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário, admitindo-se reunião por meio da rede mundial de computadores, devendo a respectiva ata ser redigida, amplamente divulgada e arquivada na Secretaria Geral.

Parágrafo único - As faltas não justificadas a 1/3 (um terço) das reuniões ordinárias acarretará o impedimento e a posse do suplente, exceto no caso do Presidente Nacional, que acarretará a posse de um Vice Presidente até a reunião seguinte da AGN.