Decreto 8.714, de 15/04/2016
- O CDN será composto pelos seguintes membros:
I - membros da Diretoria Nacional;
II - 7 (sete) membros eleitos, aprovados na AGN;
III - representantes dos Fóruns Regionais da CVB:
a) 1 (um) representante do Fórum Regional Norte;
b) 1 (um) representante do Fórum Regional Nordeste;
c) 1 (um) representante do Fórum Regional Sudeste;
d) 1 (um) representante do Fórum Regional Sul; e
e) 1 (um) representante do Fórum Regional Centro-Oeste;
IV - 1 (um) da Comissão de Finanças;
V - 1 (um) da Ouvidoria;
VI - 1 (um) da Comissão de Ética; e
VII - 1 (um) da Comissão de Mediação.
§ 1º - A CVB renovará anualmente os membros dos grupos II e III do CDN, na proporção de um quarto, cujo processo eleitoral ocorrerá em votação secreta.
§ 2º - É vedada a votação por procuração na CVB-OC.
§ 3º - O Regulamento Geral de Eleições da Cruz Vermelha Brasileira estabelecerá para o CDN, além do previsto neste Estatuto:
I - as condições para convocação, funcionamento e custeio das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - processo adotado para deliberação e o correspondente quórum;
III - o processo de indicação, eleição e afastamento dos membros; e
IV - as funções do secretariado exercidas durante nas sessões.