Decreto 8.714, de 15/04/2016
Seção III - ÓRGãOS COMPONENTES (Ir para)
Subseção I - ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL (Ir para)
Art. 28- A AGN é o órgão supremo e poder soberano da Sociedade Nacional, constituída de 117 (cento e dezessete) participantes, conforme vagas indicadas abaixo, sendo obrigatório que todos os Conselheiros atuem numa das funções indicadas a seguir:
I - Direção, do Órgão Central ou das Filiais;
II - Avaliação de Resultados e Planejamento;
III - Controles Financeiros e Conduta;
IV - 27 (vinte e sete) Membros Natos, Presidentes de Filiais Estaduais;
V - 39 (trinta e nove) Membros Eleitos, devendo ter pelo menos em cada unidade da federação, o qual efetivamente resida na localidade;
VI - 8 (oito) Membros Representantes do Poder Público, sem direito a voto, indicados pelos Ministros de Estado da Defesa, da Saúde, das Relações Exteriores, da Justiça, da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades;
VII - 8 (oito) Membros Representantes de Pessoas Jurídicas, sem direito a voto, representantes de Entidades colegiadas de empresários ou trabalhadores, indicados pelos Presidentes da Instituição convidada pelo Presidente Nacional da CVB;
VIII - 5 (cinco) Membros Representantes da Sociedade Civil, indicados por eleição nos Fóruns Regionais da CVB, sendo 1 (um) vaga para cada 10.000 (dez mil) Voluntários existente na jurisdição do respectivo Fórum, e desde que cadastrados no Registro Único Nacional de Voluntários;
IX - 25 (vinte e cinco) Membros Representantes de Filiais Municipais, assim discriminados:
a) 5 (cinco) representantes escolhidos pelo Fórum Regional Norte, devendo ser membros de Conselho Diretor Municipal, sendo vedado mais de um por filial municipal;
b) 5 (cinco) representantes escolhidos pelo Fórum Regional Nordeste, devendo ser membros de Conselho Diretor Municipal, sendo vedado mais de um por filial municipal;
c) 5 (cinco) representantes escolhidos pelo Fórum Regional Sudeste, devendo ser membros de Conselho Diretor Municipal, sendo vedado mais de um por filial municipal;
d) 5 (cinco) representantes escolhidos pelo Fórum Regional Sul, devendo ser membros de Conselho Diretor Municipal, sendo vedado mais de um por filial municipal; e
e) 5 (cinco) representantes escolhidos pelo Fórum Regional Centro-Oeste, devendo ser membros de Conselho Diretor Municipal, sendo vedado mais de um por filial municipal; e
X - 5 (cinco) representantes da Juventude, sendo 1 vaga por região geográfica brasileira, escolhidos pelos respectivos Fóruns Regionais.
§ 1º - A CVB renovará os membros da AGN a cada ano, na proporção de um quarto, cujo processo eleitoral ocorrerá em votação secreta para os membros com direito a voto.
§ 2º - As vagas destinadas aos membros oriundos de residentes em unidades da federação, municípios ou regiões do país não poderão ser exercidas sem o atendimento dos requisitos fixados neste Estatuto.
§ 3º - No âmbito das Filiais Estaduais as Assembleias terão no máximo 50 (cinquenta) e no mínimo 20 (vinte) Conselheiros, e nas Filiais Municipais metade dos limites fixados para as Filiais Estaduais.
§ 4º - É vedada a votação por procuração nas Assembleias em qualquer instância da CVB.