Decreto 8.714, de 15/04/2016
- Os membros dos órgãos da CVB, no desempenho de seus mandatos, devem agir somente no interesse da Sociedade Nacional, renunciando, portanto, de suas funções de governança caso venham a ocupar relevantes cargos públicos, cargo de direção em partido político ou membro de Conselho religioso ou empresarial, sempre que ficar manifesto evidente conflito de interesse.