Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art. 26
ARTIGO REVOGADO.
Art. 26

- Os dirigentes dos órgãos de gestão serão os agentes responsáveis pela administração ordinária da CVB, e, como tal, serão contratados e remunerados, observando a legislação vigente e pertinente a cada tipo de contrato, os requisitos fixados no Regulamento CVB e o orçamento aprovado pela AGN.