Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art. 25
ARTIGO REVOGADO.
Art. 25

- Os membros componentes dos órgãos de governança e assessoramento não farão jus a remuneração, vantagens e benefícios, observada a legislação que regula o trabalho voluntário e o Regulamento da Cruz Vermelha Brasileira - Regulamento CBV.

Parágrafo único - Os órgãos de governança e assessoramento, quando necessário, poderão contar com o auxílio de profissionais remunerados e contratados por tempo determinado, após avaliação da qualificação técnica específica para atender determinada atividade.