Legislação

Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art. 21

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA, ÓRGÃOS E MEMBROS COMPONENTES (Ir para)

Seção II - ESTRUTURA DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA (Ir para)

Art. 21

- A estrutura da CVB contempla os seguintes órgãos de assessoramento:

I - Conferência Nacional de Cruz Vermelha;

II - comissões de assessoramento;

III - coordenadorias;

IV - ouvidorias; e

V - demais comitês consultivos.

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