Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art. 21
ARTIGO REVOGADO.
Art. 21

- A estrutura da CVB contempla os seguintes órgãos de assessoramento:

I - Conferência Nacional de Cruz Vermelha;

II - comissões de assessoramento;

III - coordenadorias;

IV - ouvidorias; e

V - demais comitês consultivos.