Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art. 19
ARTIGO REVOGADO.
Art. 19

- A estrutura da CVB contempla os seguintes órgãos de governança:

I - de direção nacional:

a) Assembleia Geral Nacional - AGN;

b) Conselho Diretor Nacional - CDN; e

c) Cruz Vermelha Brasileira-Órgão Central - CVB-OC; e

II - de direção-setorial:

a) Assembleias Gerais Estaduais - AGE;

b) Conselho Diretor Estadual - CDE;

c) Cruz Vermelha Brasileira-Filiais Estaduais - CVB-Filiais Estaduais;

d) Cruz Vermelha Brasileira-Filiais Municipais - CVB-Filiais Municipais; e

e) Cruz Vermelha Brasileira-Fóruns Regionais - CVB-Fóruns Regionais:

1. Fórum Regional Norte da Cruz Vermelha Brasileira;

2. Fórum Regional Nordeste da Cruz Vermelha Brasileira;

3. Fórum Regional Sudeste da Cruz Vermelha Brasileira;

4. Fórum Regional Sul da Cruz Vermelha Brasileira; e

5. Fórum Regional Centro-Oeste da Cruz Vermelha Brasileira.