Decreto 8.714, de 15/04/2016
Capítulo II - DOS OBJETIVOS GERAIS, MISSõES E ÁREAS TEMáTICAS (Ir para)
Art. 10- A CVB tem por objetivos gerais prevenir e aliviar, com absoluta imparcialidade, os sofrimentos humanos, sem distinção de raça, nacionalidade, idioma, gênero, nível social, religião e opinião política ou qualquer outro viés discriminatório, contribuindo para a defesa da vida, da saúde e da dignidade humana.