Legislação

Decreto 8.701, de 31/03/2016

Art. 41

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 41

- (Revogado pelo Decreto 8.852, de 12/09/2016. Vigência em 19/10/2016)

Decreto 8.852, de 12/09/2016, art. 9º (Revoga o artigo. Vigência em 19/10/2016).

Redação anterior: [Art. 41 - Às Superintendências Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira, unidades descentralizadas diretamente subordinadas à CEPLAC, compete:
Decreto 8.711, de 14/04/2016, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 26/04/2016).
Redação anterior: [Art. 41 - Às Coordenações Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira, unidades descentralizadas diretamente subordinadas ao Departamento da CEPLAC da Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo, compete:]
I - executar, em relação às regiões produtoras de cacau, atividades e ações de:
Decreto 8.711, de 14/04/2016, art. 1º (Nova redação ao caput do inc. I. Vigência em 26/04/2016).
Redação anterior: [I - executar, em relação à produção de cacau, atividades e ações de:]
a) desenvolvimento rural sustentável, pesquisa, desenvolvimento, inovação, transferência de tecnologia, assistência técnica, extensão rural, qualificação tecnológica agropecuária, fiscalização agropecuária, certificação e organização territorial e socioprodutiva;
Decreto 8.711, de 14/04/2016, art. 1º (Nova redação a alínea. Vigência em 26/04/2016).
Redação anterior: [a) promoção da integração das atividades de geração, difusão e transferência de tecnologia para sustentação agroeconômica das regiões produtoras;]
b) interação com os produtores, nos assuntos relacionados com geração, adaptação, validação, transferência e difusão de tecnologia de produção e serviço, de maneira a manter o processo contínuo de alimentação e retroalimentação de informações entre os agentes envolvidos;
c) apoio à identificação de tecnologias, bens e serviços passíveis de patenteamento e de comercialização; e
d) manter articulações com órgãos e entidades públicas e privadas, de maneira a assegurar a integração e a cooperação para o desenvolvimento da cacauicultura; e
II - administração dos escritórios e das unidades regionais a elas subordinadas.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 8.711, de 14/04/2016, art. 1º (Altera dispositivos. Vigência em 26/04/2016).