Legislação

Decreto 8.701, de 31/03/2016

Art. 25

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 25

- (Revogado pelo Decreto 8.852, de 12/09/2016. Vigência em 19/10/2016)

Decreto 8.852, de 12/09/2016, art. 9º (Revoga o artigo. Vigência em 19/10/2016).

Redação anterior: [Art. 25 - Ao Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e da Produção Sustentável compete:
I - propor e implementar planos, programas, projetos, ações e atividades destinados:
a) ao desenvolvimento rural regional e de cadeias produtivas;
b) ao incentivo à inovação e à promoção da difusão e do acesso à informação e à tecnologia;
c) à eficiência de novas tecnologias e inovações;
d) à agricultura de precisão;
e) à indicação geográfica;
f) à produção artesanal;
g) à agroindustrialização;
h) ao manejo zootécnico;
i) à preservação, à conservação e ao acesso a recursos genéticos;
j) ao melhoramento de espécies animais e vegetais de interesse para a agricultura e a alimentação;
k) à atividade turfística;
l) ao manejo, à proteção e à conservação do solo e da água;
m) à agricultura urbana e periurbana;
n) à produção sustentável agropecuária e extrativista;
o) à produção orgânica;
p) à educação ambiental e ao consumo responsável;
q) à produção integrada agropecuária;
r) às boas práticas agropecuárias;
s) à recuperação de áreas degradadas e à recomposição florestal;
t) à adaptação aos impactos causados pelas mudanças climáticas;
u) ao bem-estar animal;
v) ao desenvolvimento de novos insumos e produtos agropecuários; e
w) à produção de alimentos funcionais;
II - propor normas e regulamentos e coordenar, controlar, auditar ou fiscalizar as atividades, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, relacionadas com:
a) o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC;
b) registro genealógico;
c) indicação geográfica;
d) mecanização e aviação agrícola;
e) atividade turfística;
f) produção orgânica;
g) boas práticas agropecuárias;
h) produção integrada agropecuária; e
i) bem-estar animal;
III - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios nacionais e internacionais, concernentes ao desenvolvimento de cadeias produtivas e a temas relacionados aos sistemas de produção sustentáveis, em articulação com as demais unidades da Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo; e
IV - propor e implementar políticas públicas para o desenvolvimento de sistemas sustentáveis de produção agropecuária.]

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