Decreto 8.690, de 11/03/2016

Art.
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Parágrafo único - Este Decreto aplica-se:

I - aos servidores públicos federais regidos pela Lei 8.112, de 11/12/1990;

Decreto 11.761, de 30/10/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 30/11/2023).

Redação anterior (original): [I - aos servidores públicos federais regidos pela Lei 8.112, de 11/12/1990; e]

II - aos empregados, militares, aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal; e

Decreto 11.761, de 30/10/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 30/11/2023).

Redação anterior (original): [II - aos empregados, militares, aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.]

III - aos anistiados políticos que recebem reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, de que trata a Lei 10.559, de 13/11/2002.

Decreto 11.761, de 30/10/2023, art. 1º (Acrescenta o inc. III. Vigência em 30/11/2023).