Decreto 8.663, de 03/02/2016

Art. 34
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 34

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, na forma da legislação pertinente.