Decreto 8.663, de 03/02/2016

Art. 32
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo IV - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO SECRETáRIO-EXECUTIVO(Ir para)
Art. 32

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério, em consonância com as diretrizes do Governo federal;

II - presidir o Cofig, colegiado integrante da Camex;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;

IV - auxiliar o Ministro de Estado no tratamento dos assuntos da área de competência do Ministério;

V - supervisionar e coordenar os projetos e as atividades das Secretarias integrantes da Estrutura Regimental do Ministério;

VI - assessorar o Ministro de Estado na direção e na execução da política de comércio exterior e na gestão das demais atividades afetas ao Ministério; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.