Decreto 8.663, de 03/02/2016
Art. 29
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DOS ÓRGãOS COLEGIADOS(Ir para)
Art. 29- Ao Conmetro cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3º da Lei 5.966, de 11/12/1973, e as previstas na Lei 9.933, de 20/12/1999.
Lei 9.933, de 20/12/1999 (Administrativo. Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos)Lei 5.966, de 11/12/1973, art. 3º (Administrativo. Institui o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial)