Decreto 8.663, de 03/02/2016
- À Secretaria de Inovação e Novos Negócios compete:
I - elaborar políticas e programas para geração e difusão da inovação no setor produtivo;
II - coordenar a formulação das propostas de inovação da política industrial nacional;
III - propor medidas para melhoria do ambiente brasileiro de inovação por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;
IV - formular e implementar ações que promovam o empreendedorismo inovador e o ambiente de capital de risco no País;
V - desenvolver ações que apoiem a inserção brasileira na economia do conhecimento, observadas as principais tendências empresariais internacionais;
VI - propor políticas e programas para a formação de talentos e a qualificação de recursos humanos baseados nas necessidades atuais e futuras do setor produtivo brasileiro;
VII - desenvolver ações para atrair investimentos internacionais privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
VIII- negociar e implementar acordos internacionais de inovação para fomento de parcerias entre empresas brasileiras e estrangeiras;
IX - criar e implementar políticas e programas para o desenvolvimento de negócios e tecnologias relacionadas à economia digital, à bioeconomia, à nanotecnologia e à energia;
X - assessorar e coordenar a posição de governo nas políticas de propriedade intelectual, exercendo a Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi;
XI - presidir o Comitê Brasileiro de Regulamentação para aprimoramento das práticas regulamentadoras nacionais;
XII - assessorar e coordenar a participação do Ministério nas políticas relacionadas à metrologia, à normalização e à avaliação da conformidade;
XIII - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados e convênios internacionais nos temas da Secretaria; e
XIV - coordenar a participação do Ministério nos Comitês e Conselhos nas áreas de competência desta Secretaria.