Decreto 8.663, de 03/02/2016

Art. 14
ARTIGO REVOGADO.
Art. 14

- Ao Departamento de Investimentos e Complexos Tecnológicos compete:

I - promover políticas e ações sistêmicas e transversais para estimular o investimento e o desenvolvimento tecnológico industrial;

II - propor políticas e ações para promover a produção nos complexos industriais de bens de capital, eletrônicos, químicos e da saúde, entre outros relacionados à área de atuação do Departamento;

III - apoiar e acompanhar as articulações entre as entidades públicas e privadas na implementação de propostas de fortalecimento das áreas relacionadas ao investimento e à tecnologia;

IV - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas locais relacionadas aos complexos tecnológicos e de investimentos;

V - realizar as análises dos pleitos de ex-tarifários, submetê-las ao Comitê de Análise de Ex-tarifários - Caex e apresentar ao Gecex proposta de concessão da redução tarifária para os produtos analisados;

VI - subsidiar a participação do Ministério na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, com vistas à adoção, à implementação e à coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos;

VII - examinar, emitir parecer e propor a fixação ou a alteração de processo produtivo básico para bens a serem produzidos com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus e da Lei de Informática;

VIII - apoiar o Ministério na definição e análise dos projetos submetidos ao Conselho de Administração da Suframa;

IX - analisar e elaborar pareceres sobre pleitos para fins de concessão de incentivos fiscais estabelecidos pela Lei de Informática;

X - coordenar e executar a fiscalização do cumprimento de processo produtivo básico realizado por empresas incentivadas pela Lei de Informática;

XI - analisar, em conjunto com outros órgãos de governo, projetos de concessão dos incentivos fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital; e

XII - formular propostas e participar das negociações internacionais relacionadas à área de atuação do Departamento.