Decreto 8.654, de 28/01/2016
Capítulo III - DA ORIENTAçãO (Ir para)
Art. 3º- O Ministério da Defesa emitirá instruções para os adidos, adjuntos e auxiliares de adidos militares, de acordo com este Regulamento.
Parágrafo único - Para fins de coordenação, o Ministério da Defesa receberá instruções dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e a eles dará ciência das instruções que emitir diretamente.