Legislação

Decreto 8.632, de 30/12/2015

Art.
Art. 3º

- As empresas estatais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar, até 14 de outubro de 2016, ao DEST, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, propostas de reprogramação do PDG para 2016, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

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