Decreto 8.628, de 30/12/2015
- A Medalha [Mérito Acanto] será concedida em ato do Comandante da Marinha, a quem cabe baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
- A Medalha [Mérito Acanto] será concedida em ato do Comandante da Marinha, a quem cabe baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.