Decreto 8.626, de 30/12/2015
Art. 5º
ARTIGO REVOGADO.
Art. 5º - O Decreto 7.843, de 12/11/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.843, de 12/11/2012, art. 5º (Licitação. Margem de preferência. Aquisição de disco para moeda) [Art. 5º - A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I.] (NR)