Decreto 8.622, de 29/12/2015
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado em Bogotá, em 19 de julho de 2008, o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação em Matéria de Defesa;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 768, de 30/10/2009; e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação em Matéria de Defesa entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de fevereiro de 2014, nos termos de seu Artigo 10; Decreta: