Decreto 8.619, de 29/12/2015
- O apoio financeiro suplementar atenderá à educação infantil ofertada em estabelecimentos distritais e municipais educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público distrital ou municipal, em tempo parcial ou integral, conforme dados do Censo Escolar da Educação Básica.