Decreto 8.615, de 23/12/2015
- Aplica-se o disposto neste Decreto, naquilo que for relativo ao regime aberto, às pessoas presas que cumpram pena em regime aberto domiciliar.
- Aplica-se o disposto neste Decreto, naquilo que for relativo ao regime aberto, às pessoas presas que cumpram pena em regime aberto domiciliar.