Decreto 8.612, de 21/12/2015
- A Sala Nacional de Coordenação e Controle será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Saúde, que a coordenará;
II - Ministério da Integração Nacional;
III - Casa Civil da Presidência da República;
IV - Ministério da Defesa;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério do Desenvolvimento Social; e
VII - Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 1º - Os Ministérios da Saúde, da Integração Nacional e da Defesa indicarão, cada um, dois representantes titulares e um suplente.
§ 2º - Os demais órgãos indicarão, cada um, um representante titular e um suplente.
§ 3º - Poderão ser convidados para integrar a Sala Nacional de Coordenação e Controle representantes de outros órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e de organizações da sociedade civil.
§ 4º - Os representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a VII do caput e designados em ato do Ministro de Estado da Saúde.