Decreto 8.610, de 18/12/2015

Art. 0
[Vigência externa em 27/08/2013]. Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia, firmado em Brasília, em 14/07/2010. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 19/03/2010]. Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia, firmado em Brasília, em 27/08/2013.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a União Europeia firmaram, em Brasília, em 14 de julho de 2010, o Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 326, de 14/08/2013; e

Considerando que o Acordo sobre a Segurança da Aviação Civil entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de agosto de 2013, nos termos de seu Artigo 16; Decreta: