Decreto 8.608, de 18/12/2015

Art.
Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular sobre Transporte e Navegação Marítima, firmado em Argel, em 8 de fevereiro de 2006, anexo a este Decreto.