Decreto 8.608, de 18/12/2015
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular firmaram, em Argel, em 8 de fevereiro de 2006, o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular sobre Transporte e Navegação Marítima;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 494, de 17/07/2009; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de março de 2010, nos termos de seu Artigo XIII; Decreta: