Decreto 8.607, de 18/12/2015
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Seicheles, em Vitoria, em 16 de setembro de 2008;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 142, de 2/06/2011; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de novembro de 2011; Decreta: