Decreto 8.603, de 18/12/2015

Art. 0
[Vigência externa em 04/02/2011]. Convenção internacional. Promulga o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e Outros Materiais Relacionados, firmado em Bogotá, em 19/07/2008. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 04/02/2011]. Convenção internacional. Promulga o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e Outros Materiais Relacionados, firmado em Bogotá, em 19/07/2008.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e Outros Materiais Relacionados, em Bogotá, em 19 de julho de 2008;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo 799, de 20/12/2010; e

Considerando que o Memorando de Entendimento entrou em vigor, no plano jurídico externo, em 4 de fevereiro de 2011, nos termos de seu Artigo VIII; Decreta: