Decreto 8.602, de 18/12/2015
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado o Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em Brasília, em 1º de abril de 2005;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 271, de 10/06/2009; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de junho de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 7; Decreta: