Legislação

Decreto 8.601, de 18/12/2015

Art.

[Vigência externa em 20/01/2012]. Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado no Rio de Janeiro, em 29/05/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, no Rio de Janeiro, em 29 de maio de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo 360, de 13/12/2011; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20 de janeiro de 2012, nos termos de seu Artigo 11; Decreta:

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