Legislação

Decreto 8.600, de 18/12/2015

Art.

[Vigência externa em 25/05/2013]. Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Congo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 09/09/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que foi firmado, em Brasília, em 9 de setembro de 2010, o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Congo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 186, de 18/05/2012; e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Congo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 25 de maio de 2013, nos termos de seu Artigo 10; Decreta:

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