Decreto 8.600, de 18/12/2015
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado, em Brasília, em 9 de setembro de 2010, o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Congo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 186, de 18/05/2012; e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Congo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 25 de maio de 2013, nos termos de seu Artigo 10; Decreta: