Decreto 8.599, de 18/12/2015
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Burundi foi firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2009.
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 354, de 25/11/2011;
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de março de 2013, nos termos de seu Artigo 10; Decreta: