Decreto 8.598, de 18/12/2015
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado, em Brasília, em 8 de setembro de 2010, o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Lesoto;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 328, de 22/08/2013; e
Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Lesoto entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de setembro, nos termos de seu Artigo 9; Decreta: