Legislação

Decreto 8.597, de 18/12/2015

Art.

Tributário. Regulamenta a Lei 11.898, de 08/01/2009, na parte que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas Áreas de Livre Comércio localizadas nos Municípios de Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, Macapá e Santana, no Estado do Amapá, e Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 26 e 27 da Lei 11.898, de 8/01/2009, Decreta:

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Lei 11.898, de 08/01/2009 (Tributário. Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera a Lei 10.637, de 30/12/2002, e a Lei 10.833, de 29/12/2003)