Decreto 8.596, de 18/12/2015

Art.
Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, firmado em Bogotá, em 19 de setembro de 2008, anexo a este Decreto.