Decreto 8.594, de 18/12/2015
- Fica revogado o parágrafo único do art. 37 do Decreto 71.733, de 18/01/1973.
Decreto 71.733, de 18/01/1973, art. 37 (Regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).Brasília, 18/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo - Mauro Luiz Iecker Vieira - Nelson Barbosa
Decreto 10.347, de 13/05/2020, art. 5º (Revoga o Anexo). ANEXO
(Anexo II ao Decreto 71.733, de 18/01/1973)
Decreto 71.733, de 18/01/1973 (Regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).[TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO
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