Decreto 8.593, de 17/12/2015

Art. 18
ARTIGO REVOGADO.
Art. 18

- As atas das reuniões do CNPI e o balanço semestral de suas atividades deverão ser disponibilizados por meio da página principal do sítio oficial do Ministério da Justiça, sem prejuízo de outras formas de divulgação que venham a ser estipuladas.