Decreto 8.593, de 17/12/2015
- A reunião para a escolha dos primeiros representantes indígenas e das entidades indigenistas no CNPI será realizada em até noventa dias após a publicação deste Decreto.
- A reunião para a escolha dos primeiros representantes indígenas e das entidades indigenistas no CNPI será realizada em até noventa dias após a publicação deste Decreto.